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Após avançar para a Onda Vermelha, Prefeitura publica decreto que regulamenta funcionamento de serviços em Divinópolis


Nesta semana, o Comitê Extraordinário Covid-19 decidiu que a macrorregião Oeste sairia da Onda Roxa a partir de sábado (24). Confira detalhes dos horários e dias dos serviços autorizados no município. Município seguirá as determinações da Onda Vermelha a partir de sábado (24) Anna Lúcia Silva/G1 Na noite desta sexta-feira (23), a Prefeitura de Divinópolis publicou o decreto nº 14.345 que regulamenta o avanço da cidade para a Onda Vermelha do programa "Minas Consciente". As determinações passam a valer a partir deste sábado (24). Mais de 30 mortes são divulgadas na semana O Comitê Extraordinário Covid-19 divulgou nesta quinta (22) que a macrorregião Oeste avançou para a fase Vermelha depois de mais de um mês na Onda Roxa, a mais restritiva do plano estadual. No atual modelo do "Minas Consciente" mesmo que a cidade esteja na Onda Vermelha, comércio e eventos, por exemplo, serão liberados. As mudanças foram anunciadas em janeiro. Mesmo com as alterações, algumas regras de distância como capacidade e limite de ocupação, devem ser seguidas. Há também restrição de algumas atividades que correspondem aos serviços essenciais, como padarias, bancos, farmácias e supermercados. O infrator ficará sujeito à autuação com incidência de multa a ser fixada entre o mínimo de 10 e o máximo de 1000 Unidades Padrão Fiscal do Município de Divinópolis (UPFMDs) e/ou interdição do estabelecimento. Nesta sexta-feira (23), o site da Prefeitura aponta que R$ 83,33, ou seja, a multa varia entre R$ 833 a mais de R$ 83 mil. Qualquer cidadão pode denunciar irregularidade sanitária ou descumprimento de medidas relativas ao protocolo do plano "Minas Consciente" poderá denunciar por meio do App Divinópolis ou via Whatsapp (37) 99111-0030. Orientações para cada onda do programa 'Minas Consciente' Governo de Minas Veja abaixo detalhes das determinações do decreto nº 14.345. Restringir a entrada e permanência em qualquer tipo de estabelecimento aberto ao público de pessoa que não esteja fazendo uso de máscara de proteção facial; Onde houver formação de fila de pessoas, seja em área interna ou externa, ainda que em calçadas, será de exclusiva responsabilidade do próprio estabelecimento o controle e organização, garantindo o distanciamento mínimo de 3 metros entre as pessoas em espaços cobertos e de 1,5 metro em ambientes abertos, mediante marcações no solo e disponibilização de pessoal devidamente treinado para acompanhar e orientar a todos, enquanto perdurarem as filas; Disponibilização de álcool 70% para uso de clientes nos estabelecimentos; Obrigatória a utilização de máscara para proteção facial em vias públicas e estabelecimentos abertos ao público; Para serviços não essenciais, fica limitado a um cliente por atendente; Deve realizar aferição de temperatura de funcionários e clientes, com restrição de entrada em caso da temperatura aferida ser superior a 37,5º e, quando houver, do respectivo acompanhante, independentemente da temperatura deste; Fica vedado o início de jornada em horários que anteceda às 7h. As repartições públicas municipais seguem funcionando com divisão de pessoal e turnos, por duas equipes, com pessoal de 50% dos servidores de determinado setor para a prestação de serviço em jornada reduzida de seis horas, para os cargos em que a jornada regular corresponda a oito horas, além de duas horas de serviço em regime de trabalho domiciliar – home office – com emissão de relatório respectivo. Período matutino, das 7h às 13h; Período vespertino, das 12h às 18h. Por conta da natureza dos serviços, cargos e/ou funções que não comportarem o trabalho em regime domiciliar – home office – deve ser cumprida a jornada integral, em horário a ser definido pela autoridade hierarquicamente superior, dentro do período compreendido entre 7h e 18h; é preciso respeitar o distanciamento recomendado. Velórios Para a realização de velórios, em caso de óbito que não tenha sido causado pela Covid-19, além das medidas sanitárias recomendadas, como distanciamento mínimo de 3 metros, uso de máscara facial e higienização das mãos, é preciso observar o seguinte: Realização das cerimônias entre 6h e 17h, com duração máxima de 4h, em locais ventilados; Permanência em local fechado limitada a 30 pessoas; Sepultamento até as 17h. Do serviço público de transporte coletivo de passageiros Ocupação máxima de até 15 passageiros em pé, além do número de assentos; Realizar a desinfecção e higienização dos veículos utilizados para o serviço entre cada viagem; Restringir o acesso de passageiro que não esteja usando máscara de proteção facial; Uso obrigatório de máscara de proteção facial por motoristas e auxiliares; Terão prioridade de acesso pessoas idosas, portadoras de deficiência e profissionais da saúde, devidamente identificados. Em caso de descumprimento das medidas acima, a concessionária do serviço ficará sujeita à multa específica de três a mil das Unidades Padrão Fiscal do Município de Divinópolis (UPFMDs). Nesta sexta-feira (23), o site da Prefeitura aponta que R$ 83,33, ou seja, a multa varia entre R$ 249 a mais de R$ 83 mil. Proibições específicas Fica proibida a locação de imóveis e quaisquer tipos de espaços privados, incluindo sítios, para a realização de eventos particulares, independentemente do número de pessoas, para os quais não seja apresentado respectivo alvará/comunicação de evento; Fica proibida a utilização de praças e quaisquer outros espaços públicos para a prática de atividades que possam gerar aglomeração de pessoas durante o período em que o Município de Divinópolis se encontrar classificado na “Onda Vermelha” do plano “Minas Consciente”. Estas proibições se estendem a qualquer tipo de espaço privado, como clubes, sítios, chácaras, salões de eventos, dentre outros, onde possa haver aglomeração de pessoas. O estabelecimento que, de qualquer forma, concorrer para o descumprimento do previsto no caput poderá ter suspenso o respectivo alvará de funcionamento. Poderão ser apreendidos, pelo prazo de até cinco dias, veículos e/ou equipamentos sonoros, mecânicos ou eletrônicos, que forem utilizados para a prática descrita anteriormente. Horários de funcionamento Uma Nota Explicativa do decreto nº 14.345 também foi divulgada determinando os horários de funcionamento dos seguintes setores: Serviços hospitalares Complexo de Saúde São João de Deus; Hospital São Judas; Hospital Santa Mônica; Hospital Santa Lúcia; Hospital São Bento Menni; Hospital Campanha Covid; UPA Padre Roberto. Serviços de medicina do trabalho, clínicas médicas, veterinárias, fisioterapia e congêneres, laboratórios e consultórios médicos Atendimento normais, de acordo com a respectiva gestão, devendo observar os protocolos sanitários recomendados. Unidades de saúde Postos de saúde, atendimento especializado e saúde mental, Crer, Policlínica, Sersan, Caps I, Caps AD, Caps III: Atendimento normal nas unidades de saúde, conforme horário de funcionamento estabelecido para cada unidade. Farmácias Farmácias Municipais: das 7h às 16h30, mediante agendamento pelo telefone (37) 3222 9170 Farmácias particulares terão funcionamento normal Vacinação Covid-19 Permanece normalmente, mediante agendamento no site da Prefeitura de Divinópolis, com sistema drive thru na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal e na sede Campestre do Divinópolis Clube. Acamados podem ser vacinados em casa, mediante agendamento pelo telefone (37) 3229-6870 ou pelo site oficial da Prefeitura de Divinópolis. Instituições religiosas Podem funcionar mediante distanciamento de 3 metros entre as pessoas, permitindo-se sentarem juntos integrantes de mesmo grupo familiar; Agendamento pelo telefone, aplicativo ou internet; Cerimônias com duração máxima de 60 minutos, até as 20h; Seguir os protocolos já estabelecidos pela Vigilância Sanitária. Diversos I Serviço de segurança pública, fiscalização, serviço funerário, serviços de assistência social e de acolhimento, Copasa e Cemig, Correios, bancos e lotéricas, serviços de hotelarias, serviços de comunicação e imprensa e manutenção de telecomunicações, serviços de manutenção e reparos da tecnologia da, informação e software, serviços de manutenção e limpeza de fossas, serviço de segurança e transportes de valores, manutenção de elevadores, manutenção de serviços elétricos e hidráulicos, bancas de jornais e revistas, concessionárias e revendedoras de veículos, clubes recreativos e clubes de tiro, postos de combustíveis: Todos os serviços acima podem funcionar em horário normal, sendo de responsabilidade da empresa a organização e eventual fila, com o devido distanciamento mínimo de 3 metros entre pessoas em locais fechados e de 1,5 metro em locais abertos, procedendo sempre de forma a evitar aglomerações e, ainda, respeitando os devidos cuidados sanitários, como uso de máscara, disponibilização de álcool 70% para higienização e demais já comumente conhecidos e praticados. Conselho Tutelar Atendimento das 7h30 às 17h, mediante agendamento prévio. Procon, Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), sede administrativa da Prefeitura Atendimento ao público das 8h às 17h. Transporte público coletivo Funcionamento com horários normais e reforço nas linhas de alta demanda, permitindo somente 15 passageiros em pé, sendo priorizado o embarque de profissionais da saúde, devidamente identificados, assim como idosos e pessoas com deficiência; Higienização dos veículos entre viagens, conforme nota específica do Estado; Os horários do transporte coletivo estarão disponíveis no aplicativo Fale Bus e App Divinópolis. Fundições – siderúrgicas – metalúrgicas, fábricas de panelas e afins, fábricas de carretinhas, oficinas mecânicas, construção civil, marmoraria, serralheria, marcenaria Podem funcionar no horário das 7h às 17h, devendo fazer escala no início e término dos trabalhos, evitando aglomerações, usando preferencialmente transporte privado da empresa para locomoção dos funcionários; Aos sábados, horário das 7h às 12h; Respeitar o distanciamento de 3 metros entre as pessoas e todos os cuidados sanitários; Priorizar o administrativo em home office; Horário excetuado para empresas que funcionam 24h e por turnos. Indústria de confecções Podem funcionar no horário das 7h30 às 17h30; Devem seguir os protocolos já estabelecidos pela Vigilância Sanitária. Autoescola Aulas práticas de direção: higienização dos veículos entre as aulas; Aulas teóricas: distanciamento de 3 metros entre as pessoas, respeitando as demais medidas sanitárias, tais como higienização com álcool e uso de máscara; Horário das 7h às 20h, e aos sábados das 7h às 13h. Escolas, hotelzinho e cursos livres Podem funcionar seguindo os protocolos já estabelecidos pela Vigilância Sanitária e o distanciamento de 3 metros entre as pessoas. Academias, estúdios de pilates e congêneres Podem funcionar, guardando distanciamento de 3 metros entre as pessoas, higienização periódica dos aparelhos entre as utilizações e uso de máscara; Horário de funcionamento das 6h às 22h. Loja de material de construção, lojas elétricas, lojas de peças automotivas Horário das 7h às 17h, acompanhando o horário da cadeia de construção civil aos sábados, horário das 7h às 12h. Salão de beleza, clínicas de estéticas, barbearias, estúdios de tatuagem Horário de funcionamento das 9h às 19h, inclusive aos sábados; Podem funcionar, mediante agendamento; Atendimento de uma pessoa por atendente, respeitando distanciamento mínimo de 3 metros, sem fila de espera. Diversos II Comercio varejista, lan house, lojas de vestuário (roupas; calçados, etc.), lojas de materiais esportivos, papelarias e copiadoras, mercado central – galerias e shopping atacadista, lojas com predominância de artigos para festas, tabacarias, óticas, lojas de vidros, lojas de enxoval; de aviamentos e de tecidos, eletrodoméstico, eletrônicos, movelarias, lojas de celulares, lojas de festas, bombonieres: Horário das 9h30 às 18h30, de segunda a sexta-feira, e das 9h às 13 aos sábados; Podem funcionar com atendimento à razão de um atendente para cada cliente, mantendo a organização e distanciamento de 3 metros entre cada pessoa e controle de filas. Comércio varejista de bebidas, lojas de conveniência, bares, restaurantes e lanchonetes Entrada de clientes até as 22h e fechamento até as 23h; Distanciamento de 3 metros entre pessoas (salvo ocupantes da mesma mesa); Distanciamento mínimo de 2 metros entre mesas; Proibição de juntar mesas e ocupação máxima de 4 pessoas por mesa; Proibida a venda de produtos para consumo no local por clientes “em pé”, nos bares, lojas de conveniência e congêneres; Delivery 24 horas, proibida a retirada no local após às 23h; Permitido o uso de equipamento sonoro e música ao vivo, somente “voz e violão”. Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, comércio de água mineral e de alimentos para animais, feiras livres Horário normal, respeitando-se os protocolos sanitários. Shopping Funcionamento no horário das 10h às 22h, seguindo as medidas estabelecidas em nota técnica específica da Vigilância Sanitária. 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source https://g1.globo.com/mg/centro-oeste/noticia/2021/04/23/apos-avancar-para-a-onda-vermelha-prefeitura-publica-decreto-que-regulamenta-funcionamento-de-servicos-em-divinopolis.ghtml

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