
Decisão é desta segunda-feira (3). Ministério Público do Paraná entrou com pedido judicial no dia 29 de abril alegando que lei municipal, sancionada em março, que incluiu profissionais da educação na segunda fase do grupo prioritário de imunização não estava sendo cumprida pelo município. Profissionais de educação devem ser imunizados contra a Covid-19 em Maringá Jonathan Campos/AEN A Justiça aceitou o pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR) e determinou que a Prefeitura de Maringá, no norte do Paraná, cumpra a lei municipal e faça alterações necessárias no plano de operacionalização da campanha de vacinação contra a Covid-19 para imunizar professores e funcionários da educação básica de escolas públicas e privadas. A imunização deve ocorrer simultaneamente com a de idosos que tenham entre 60 e 69 anos e acontecer no prazo de dez dias. "Observo que a determinação em questão não deve afastar a Administração Pública da eficiente prestação do serviço público consistente na imunização dos demais grupos prioritários, devendo a municipalidade velar, dentro do possível, pela continuidade da vacinação da mesma forma como é feita atualmente", disse em um trecho da liminar o juiz Frederico Mendes Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública. No mandado de segurança enviado à Justiça, o Ministério Público do Paraná alegou que a lei municipal que incluiu os profissionais de educação na segunda fase do grupo prioritário da campanha de imunização contra a doença não está sendo cumprida. A lei 11.245/2021 foi sancionada em março deste ano. CORONAVÍRUS NO PARANÁ: Veja as principais notícias ACOMPANHE: Média móvel de mortes e casos no estado VACINAÇÃO NO PARANÁ: Veja perguntas e respostas O mandado de segurança afirma que o prefeito e o secretário municipal de Saúde estão sendo omissos em implementar a lei. Na decisão, o magistrado afirma que mesmo que o município alegue o atraso na vacinação para profissionais da educação aconteça porque segue as recomendações dos Planos Nacional e Estadual de Imunização, a lei municipal sancionada deve prevalecer e ser atendida pela própria prefeitura. "Se houve aprovação e sanção no âmbito local, o ente municipal possui plena capacidade para cumpri-la. Fosse o caso de depender de ações do Estado do Paraná, decerto a lei revelar-se-ia prescindível e até mesmo inócua", afirmou o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá em um trecho da decisão. O juiz Frederico Mendes Junior citou ainda o exemplo do município de Cascavel que começou a vacinar os profissionais de educação seguindo Lei Municipal similar a de Maringá. "O município de Cascavel deliberou de forma assaz similar e encontra-se cumprindo a lei que editou em seus exatos termos, sem qualquer notícia de alteração do Plano Estadual de Vacinação, como sbem pontuou o Ministério Público", diz outro trecho. Em fevereiro, 52 escolas municipais e 64 centros de ensino infantil se prepararam para o retorno das aulas, mas com o aumento do número de casos de Covid-19, o município suspendeu o retorno presencial. As aulas presenciais no município estão suspensas desde março de 2020. Por meio de nota, a prefeitura informou que, por enquanto, não vai se pronunciar porque não foi notificada sobre os pedidos do MP-PR. Vídeo do G1 Paraná Veja mais notícias da região no G1 Norte e Noroeste.
source https://g1.globo.com/pr/norte-noroeste/noticia/2021/05/03/justica-determina-que-professores-e-funcionarios-de-escolas-de-maringa-sejam-vacinados-contra-a-covid-19.ghtml


