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Desembargador derruba liminar e autoriza volta às aulas presenciais na rede municipal em Ribeirão Preto


Decisão saiu na noite desta terça-feira (17). Prefeitura diz que vai detalhar retorno na quarta-feira (18) e Sindicato dos Servidores afirma que o que vale é a negociação entre as partes. Sala de aula de escola municipal em Ribeirão Preto (SP) Reprodução/EPTV O desembargador Renato Henry Sant’anna, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, derrubou, na noite desta terça-feira (17), a liminar da Justiça do Trabalho que suspendia a volta às aulas na rede municipal de educação de Ribeirão Preto (SP) após ação civil pública do Sindicato dos Servidores. Procurada, a Prefeitura disse que deve se pronunciar nesta quarta-feira (18) sobre como e quando se dará o retorno. Em reunião na Comissão Especial de Estudos da Câmara nesta terça-feira, o secretário Felipe Elias Miguel explicou que alunos ou profissionais que se infectarem após o retorno ou que tiveram contato com quem pegou Covid ficarão afastadas pelo período entre dez e 14 dias e as aulas terão continuidade com ensino remoto. Além disso, a pasta não trabalha com a possibilidade de testagem em massa para a volta presencial. Já o Sindicato afirmou que essa decisão não tem validade perante à conclusão da audiência de conciliação de sexta-feira (13), que determinou que as duas partes podem negociar entre si as condições de volta. Nesta terça-feira, a entidade disse que recebeu a proposta da Educação para retomada das atividades no ensino fundamental em 30 de agosto e a educação infantil em 15 de setembro. Na quarta-feira, os sindicalistas começam as vistorias nas escolas da cidade, conforme acordado na audiência de conciliação na sexta-feira. A maioria das unidades já foi visitada, também, pelos infectologistas contratados pela Prefeitura. A decisão A decisão é de um mandado de segurança ingressado pela Prefeitura de Ribeirão Preto contra a liminar concedida ao Sindicado dos Servidores, que questionou o retorno diante da pandemia de Covid e alegou falta de equipamentos de proteção individual aos profissionais da educação. O desembargador destaca que a mudança do cenário da pandemia, que no início do ano se apresentava mais grave e agora iniciou um declínio no país e na cidade, muito por conta da vacinação da população. No entanto, o texto destaca que a volta deve ocorrer mediante observação de todos os protocolos a disseminação do vírus. “Todavia, no cenário atual, a rigidez das determinações inseridas na decisão judicial impugnada não mais se justifica, diante do expressivo avanço da vacinação da população, com destaque para o percentual de trabalhadores da educação em vias de concluírem o esquema vacinal, o fornecimento e assimilação de uso de equipamentos de higiene e proteção sanitária pela população”, destaca o desembargador. Vacinação de professores Como o desembargador derrubou todos os efeitos da primeira liminar deferida pela Justiça, cai, também, a obrigatoriedade da vacinação completa dos profissionais da educação, acordado em audiência de conciliação em maio. Segundo a Prefeitura, a rede municipal tem cerca de 5 mil profissionais, dos quais 2 mil ainda não tomaram a segunda dose dos imunizantes da Pfizer e AstraZeneca, o que vai ocorrer somente em setembro, por conta dos prazos das vacinas. A pasta tentou a antecipação da segunda dose com o estado, mas o pedido foi negado. Veja mais notícias da região no G1 Ribeirão Preto e Franca VÍDEOS: Tudo sobre a região de Ribeirão Preto

source https://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/noticia/2021/08/17/desembargador-derruba-liminar-e-autoriza-volta-as-aulas-presenciais-na-rede-municipal-em-ribeirao-preto.ghtml

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