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Justiça Federal autoriza Sindicato dos Médicos do DF a importar vacinas contra Covid-19 sem doação ao SUS


Decisão considera inconstitucional trecho da lei que obriga destinação integral dos imunizantes adquiridos por empresas e instituições. AGU pede que TRF derrube decisão. Secretaria de Saúde do Distrito Federal recebe novas doses da vacina Oxford/AstraZeneca Breno Esaki/Agência Saúde DF O Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF) conseguiu uma liminar para comprar vacinas contra a Covid-19 sem a obrigação de doar doses ao Sistema Único de Saúde (SUS), como prevê a lei. A do juíz Rolando Spanholo, substituto da 21ª Vara Federal de Brasília, foi publicada na segunda-feira (29). A mesma autorização também havia sido concedida à Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo, na última quinta-feira (25). Nesta terça-feira (30), a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrube as decisões. AGU recorre para derrubar aval à compra privada de vacina sem exigência de doação para o SUS DF bate recorde de mortes por Covid-19 desde início da pandemia Para o órgão, a medida "viola a equidade e a universalidade no acesso à vacina" (saiba mais abaixo). Até que o recurso seja julgado, a liminar está valendo. O debate gira em torno da Lei 14.125/2021, publicada em 10 de março. Ela prevê que empresas podem comprar vacinas que tenham autorização da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) "desde que sejam integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de serem utilizadas no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI)". No pedido à Justiça, o SindMédico-DF solicitou a autorização para importar os imunizantes para vacinar profissionais filiados, sem ter que fazer as doações. Ao G1, a entidade afirmou que tomou a medida porque, inicialmente, a campanha na capital incluiu apenas profissionais que estão na linha de frente. Segundo o sindicato, até o dia 25 de março, havia 9 mil médicos filiados sem vacina. Julgamento Sede do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) Saulo Cruz/Ascom TRF-1 Ao dispensar a obrigatoriedade da doação das vacinas ao SUS, o juíz Rolando Spanholo afirmou que a lei em questão, "ao invés de flexibilizar e permitir a participação da iniciativa privada, acabou 'estatizando' completamente todo o processo de imunização da COVID-19 em solo brasileiro". Para Spanholo, a medida viola artigo da Constituição Federal que diz que "a assistência à saúde é livre à iniciativa privada". O magistrado considera que a norma criou, de maneira "camuflada", a vedação à importação de vacinas pela iniciativa privada. "No mundo formal do 'papel', a aparência é de que, enfim, liberou-se o reforço da iniciativa privada na execução do programa de imunização dos brasileiros contra o novo coronavírus. Mas, no mundo da verdade material, o art. 2º não apenas afastou ainda mais essa possibilidade, como, também, criou uma inexplicável distorção de tratamento entre as empresas/entidades que decidissem aceitar a doação coativa por ele imposta", conclui. Recurso Ao recorrer contra as liminares, o AGU afirma que "o Judiciário, ao proferir decisões como a ora combatida, termina por desfigurar o programa pensado pelo administrador público, mormente no que tange o ponto de vista organizacional". A AGU alega que a decisão: fere o princípio da igualdade, comprometendo o objetivo do plano nacional de vacinação de concentrar todos os esforços para a imunização de todas as pessoas inseridas no grupo prioritário; viola a equidade e a universalidade no acesso à vacina; e prejudica a coordenação do plano, uma vez que não será possível que os órgãos competentes acompanhem e fiscalizem o processo de vacinação a ser levado a efeito pelas entidades de classe. VÍDEOS: que vacina é essa? Leia mais notícias sobre a região no G1 DF.

source https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2021/03/30/justica-federal-autoriza-sindicato-dos-medicos-do-df-a-importar-vacinas-contra-covid-19-sem-doacao-ao-sus.ghtml

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